VOCÊ ACHA JUSTO TER TANTA GENTE SEM CASA E TANTA CASA SEM GENTE?
Em 2015, durante a Jornada de Lutas pelo direito à moradia, Reforma Urbana e Função Social da Propriedade, mais de 120 famílias de baixa renda da cidade de Curitiba ocuparam imóvel abandonado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa foi a terceira vez em 6 anos que o imóvel foi ocupado. A reivindicação de tal imóvel para destinação outra que não o abandono é pleito antigo dos movimentos populares de moradia, os quais conseguiram em 2009 que o mesmo constasse na lista de aquisição pelo Governo Federal para produção de habitação de Interesse Social.
Apesar de o imóvel ter sido liberado para venda, em 2010, no momento de negociação entre Superintendência do Patrimônio da União, Ministério das Cidades e o movimento de moradia, foi concretizada a compra de outro imóvel, localizado à Rua José Loureiro. Contudo, o referido imóvel se mostrou impróprio para o uso habitacional, e não pôde ser destinado aos programas de moradia para o qual foi comprado. Tal descumprimento de acordo motivou a ocupação pela segunda vez do imóvel, pelos mesmos movimentos, já em 2011.
Após inércia do poder público, em 15 de abril de 2015, a UNMP e o MNLM organizaram, pela terceira vez, a ocupação do imóvel, visando finalmente conseguir colocar em discussão o descumprimento da função social da propriedade, a subutilização de imóvel de propriedade pública, e reivindicar sua destinação à política habitacional diante o altíssimo déficit habitacional da cidade de Curitiba.
O INSS entrou com reintegração de posse e, em seguida, os movimentos desocuparam pacificamente o prédio. O processo foi extinto já que após inventário não foi detectada a falta de qualquer material.
A Polícia Federal, porém, deu início à inquérito policial para apurar a responsabilidade das lideranças do UNMP (União Nacional por Moradia Popular) e do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM). Mesmo sem a existência de provas a investigação prosseguiu e o Ministério Público Federal (MPF) fez proposta de transação penal.
As duas acusadas, Hilma de Lourdes Santos e Maria das Graças Silva de Souza nunca responderam perante a justiça e, para evitar o desgaste decorrente da ação optaram por aceitar a proposta e encerrar desde já o processo.
Na audiência realizada em 4 de abril a alegação de que ocupar não é crime, e lutar por moradia digna é um direito, não foi sequer enfrentada. As acusadas tiveram que responder se aceitavam ou não pagar multa para terminar o processo. Incertas sobre o desfecho da ação em um cenário de Judiciário conservador, Hilma e Maria concordaram em pagar R$1000,00 cada uma.
É extremamente grave que tais lideranças, comprometidos com a justiça social e com a Reforma Urbana, estejam sendo criminalizadas pela única razão de lutarem pela construção de um espaço urbano menos desigual.
Tais medidas repressivas são inaceitáveis e ocupar é um ato político, sendo injustificável a criminalização da luta dos movimentos populares por moradia e o pagamento de multa de 2 mil reais a um Estado que viola e não garante moradia para grande parte da população.
Maria e Hilma não podem pagar a multa sem prejudicar seu orçamento familiar, pois recebem um salário mínimo e dependem dele para sua sobrevivência.
Se você também é contra a criminalização dos movimentos populares e entende que o pagamento da multa é injusto, apoie através da contribuição financeira.
LUTAR POR MORADIA NÃO É CRIME!