Givaldo da Costa, 48 anos, foi diagnosticado, em 2013, com uma doença autoimune chamada Púrpura Trombocitopênica Idiopática – PTI (CID D69.3).
Segundo laudo médico, subscrito pelo médico hematologista Elton Menezes em 16 de abril de 2020, o PTI coloca o paciente em risco de hemorragia devido à queda dos níveis de plaquetas.
Desde setembro de 2016, Givaldo da Costa tem sido tratado com o medicamento ELTROMBOPAG (REVOLADE®️), tendo obtido melhora do nível de plaquetas e conseguido ter uma vida normal.
Para obter o medicamento ELTROMBOPAG (REVOLADE®️), foi necessário ajuizar ação judicial, dando origem ao Processo nº 0003913-37.2016.8.17.2990, que tramita na 1ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Olinda.
O pedido de concessão do medicamento ELTROMBOPAG (REVOLADE®️) foi julgado procedente em sentença proferida em abril de 2020, porque ficou comprovada a eficácia do medicamento no tratamento da Púrpura Trombocitopênica Idiopática.
Atualmente, há um processo de cumprimento provisório de sentença em trâmite também na 1ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Olinda, é o Processo nº 0011013-04.2020.8.17.2990
Contudo, desde o início da pandemia, o Estado de Pernambuco tem insistentemente descumprido a decisão judicial que determinou a concessão do medicamento ELTROMBOPAG (REVOLADE®️).
Em razão dos descumprimentos do Estado, e da falta de medicamento, Givaldo da Costa teve uma piora na sua situação de saúde, com baixa do nível de plaquetas, afetando sua saúde, e quase o levando à morte.
O medicamento é imprescindível para a continuidade da vida de Givaldo da Costa, porque sem esse tratamento ele estará constantemente com risco de hemorragia e, por consequência, risco de morte.
Por conta dessa situação excepcional de pandemia, e diante dos atrasos na concessão do medicamento ELTROMBOPAG (REVOLADE®️), pretende-se, a partir da generosidade, reunir o valor necessário para compra do medicamento que seja suficiente para o uso de 30 (trinta) dias, que dá o valor em torno de R$ 9.000,00, contando já com o valor do frete incluso.