A Dermatite Atópica é uma doença crônica, não-contagiosa associada a pré-disposição genética, de causas desconhecidas, que não tem cura, mas, que pode ser tratada ao longo da vida. É uma doença de curso crônico que provoca lesões e erupções na pele, caracterizado por coceira intensa e em casos mais graves da doença, como é o caso de Letícia, pode atingir grande extensão do corpo, associada à infecção secundária, o que causa grandes prejuízos em sua vida social e escolar, assim como, redução da qualidade de vida e isolamento social, motivado pela prática do preconceito, que são reflexos da falta de informações sobre a doença.
Letícia foi diagnosticada com a DERMATITE ATÓPICA CRÔNICA, aos três anos de idade, desde então, foram anos de muita luta, angústia, dor e sofrimento. Formam muitos medicamentos: antibióticos, corticoides, antialérgicos, anti-histamínico, cremes hidratantes, pomadas, tratamentos naturais, tratamentos convencionais, algumas internações e MUITA DISCRIMINAÇÃO, praticada por parte de uma sociedade espiritualmente doente.
Devido a gravidade do caso foi introduzido o uso da ( CICLOSPORINA de 100 MG), medicamento imunossupressor de alto custo, que inicialmente não era fornecido pelo Sistema Único de Saúde no estado da Bahia, para o caso específico da DERMATITE ATÓPICA CRÔNICA, sob a alegação da SESAB de que o CID (Classificação Internacional de Doenças), não constar no catálogo de doenças cobertas pelo SUS. Além da ciclosporina, Lety faz uso do Hixixine 20 MG, Predisim, Advantan, Montelair, creme hidratante hidraporin, água thermal La Roche Pusay e além dos medicamentos mencionados no último dia 08 de novembro Letícia iniciou um tratamento com altas doses de vitamina D.
Em função do exposto, e pelas dificuldades enfrentadas pela família até aqui, pedimos ajuda para que o tratamento de Lety não seja interropindo, até fevereiro, quando ela será submetida a uma nova avaliação médica em outro estado.
Cabe resaltar que, foi expedida uma liminar judicial desde o dia 06/01/2018, numero do processo:8000061-74.2018.8.05.0000 contemplando todo o tratamento de Lety. Porém no curso do tratamento a liminar passou a ser cumprida de forma parcial pelo Estado, onde é disponibilizado apenas 50 comprimidos de ciclosporina ao mês .
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